domingo, 21 de abril de 2013

APRESENTAÇÃO DA DEFESA, ACUSAÇÃO E VEREDICTO DOS CASOS APRESENTADOS (13/03/2013)


Esta aula foi um júri simulado , a qual eu fui uma das juradas. Fizemos o relatório abaixo.
A argumentação deverá ser baseada no Código de Ética e nas resoluções do COFEN que acharem necessárias. Podem ser incluídos também artigos do Código Civil e Penal.
Em cada caso, o trio de advogados seja de defesa ou acusação apresentam apenas um relatório por equipe.
A dinâmica procederá da seguinte forma: Os advogados de acusação iniciam apresentando seus argumentos em até 20 minutos, depois os advogados de defesa terão o mesmo tempo para fazerem sua apresentação, posteriormente a acusação terá mais 5 minutos para contra argumentar, finalizando com o mesmo tempo para a defesa.
Após a apresentação, o Júri terá 10 minutos para apresentar o parecer. A sentença do Júri deverá ser feita mediante as apresentações dos advogados de acusação e de defesa. Entretanto, o grupo já deve ter estudado previamente sobre cada caso e suas infrações ao código de ética.
OBS: Tanto os advogados (defesa e acusação) como o júri deverão entregar o relatório por escrito. Os relatórios devem conter: os princípios fundamentais que não foram respeitados, as modalidades de culpa, os artigos do código de ética que foram infringidos, o tipo de infração e a penalidade adequada.
OBS 2: É importante que se mantenha o sigilo das linhas de raciocínio entre os advogados e também para o júri.
CASO 1 (Novembro/2012): O menino Luiz Miguel da Silva, 4 anos, quase perdeu a perna e ainda corre risco de perder dois dedos do pé depois de ter recebido uma injeção de antibiótico para dor de garganta no mês passado na UPA ( Unidade de Pronto Atendimento) de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Segundo a família da criança, o medicamento foi aplicado de forma errada.
A mãe do garoto, conta que havia levado o filho pela segunda vez à UPA porque a criança tinha dor de garganta e os remédios receitados antes não tinham resolvido o problema. Os médicos decidiram, então, dar o antibiótico. "Ele tomou a injeção na
parte direita do bumbum. A partir disso, começou a passar mal, sentia dor na barriga e na perna e, depois de um tempo, quase não conseguia ficar em pé", relata.
"Chegaram a dizer que meu filho estava fazendo manha”, lembra a mãe, que já observava sinais estranhos, como a mudança de cor, na perna do garoto.
A criança ficou em observação na unidade e, depois, foi liberado. “Me disseram que não podiam fazer nada, e que era melhor eu procurar uma emergência. A essa altura a batata da perna do meu filho já estava quase roxa e um pouco gelada", conta a mãe, que decidiu levar o menino para o hospital Adão Pereira Nunes (Saracuruna), em Duque de Caxias.
Ao chegar no hospital, a mãe recebeu a informação que seu filho não tinha nada muito grave (negligência) e que ela deveria aguardar o cirurgião vascular. “Chegaram a dizer
que o caso do meu filho não era emergência, mas quando a cirurgiã vascular chegou, disse que teria que operá-lo assim que o viu, caso contrário ele poderia até perder a perna", afirma. A médica disse à mãe que o sangue não estava circulando em parte da perna da criança.
A mãe enfatiza que o caso de seu filho não foi de reação alérgica, ao contrário do que lhe foi dito, mas uma lesão vascular decorrente da aplicação incorreta do antibiótico na UPA (imperícia). “Aqui no hospital de Saracuruna me disseram que lá na UPA atingiram uma artéria ou veia do meu filho", diz. O medicamento usado em Luiz Miguel só pode ser aplicado dentro do músculo.
O menino ficou 25 dias no Centro de Terapia Intensiva. "Durante a cirurgia que fizeram nele, foi retirada pele necrosada, que estava com mal cheiro, para que o sangue pudesse circular. Um milagre ele ter sobrevivido”, conclui a mãe.
Risco de amputação
A criança terá que passar por duas novas cirurgias. “Ele vai precisar de enxerto na batata da perna, na nádega direita e na coxa porque perdeu tecido muscular na operação", afirma a mãe. O outro procedimento será feito para verificar a mobilidade dos dedos - dois deles estariam necrosados. "Espero que não sejam amputados. Já escutei neste hospital que uma perna e dois dedinhos não são nada, mas como eu vou explicar isso para meu filho, que tem só 4 anos?"
Parecer do júri:
Após a explicitação dos argumentos da defesa e da acusação o júri conclui que o técnico de enfermagem envolvido neste caso infringiu o Princípio da Enfermagem, Não- Maleficência. Já que, cometeu uma lesão corporal gravíssima por imprudência, devido ao fato de não utilizar a técnica correta na aplicação da injeção ocasionando danos permanentes ao paciente, além ter agido de maneira negligente desconsiderando o desconforto do paciente após a realização do procedimento.
Diante do exposto, observou-se que o art. 12 “Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”, e o art. 26 “Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência” do Código de Ética
de Enfermagem foram desrespeitados. Sendo assim, a punição ética ao profissional técnico em enfermagem será a cassação do seu direito ao exercício profissional.
Mas também, considerando o art. 186 do Código Civil “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, e o seu art. 927 “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, percebe-se que além da responsabilidade ética o técnico de enfermagem também responderá civilmente pelo dano cometido. Bem como, de acordo com o art. 129 do Código Penal “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, §2º - Se resulta em deformidade permanente, deve ser atribuída pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos”.
De acordo com o art 38. do Código de Ética de Enfermagem “Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe”, o enfermeiro responsável pelo técnico de enfermagem que cometeu o erro também deve ser responsabilizado pelo dano, e conforme parecer do júri este enfermeiro deverá ser penalizado com multa e suspensão do exercício profissional por 29 dias. Neste sentido, percebemos a responsabilidade do enfermeiro, que responde por seus atos e pelos atos da equipe que coordena.

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