Esta aula foi um júri simulado , a qual eu fui uma das juradas. Fizemos
o relatório abaixo.
A argumentação deverá ser baseada no Código de
Ética e nas resoluções do COFEN que acharem necessárias. Podem ser incluídos
também artigos do Código Civil e Penal.
Em cada caso, o trio de advogados seja de defesa
ou acusação apresentam apenas um relatório por equipe.
A dinâmica procederá da seguinte forma: Os
advogados de acusação iniciam apresentando seus argumentos em até 20 minutos,
depois os advogados de defesa terão o mesmo tempo para fazerem sua
apresentação, posteriormente a acusação terá mais 5 minutos para contra
argumentar, finalizando com o mesmo tempo para a defesa.
Após a apresentação, o Júri terá 10 minutos para
apresentar o parecer. A sentença do Júri deverá ser feita mediante as
apresentações dos advogados de acusação e de defesa. Entretanto, o grupo já
deve ter estudado previamente sobre cada caso e suas infrações ao código de
ética.
OBS: Tanto os advogados (defesa e acusação) como
o júri deverão entregar o relatório por escrito. Os relatórios devem conter: os
princípios fundamentais que não foram respeitados, as modalidades de culpa, os
artigos do código de ética que foram infringidos, o tipo de infração e a penalidade
adequada.
OBS 2: É importante que se mantenha o sigilo das
linhas de raciocínio entre os advogados e também para o júri.
CASO 1 (Novembro/2012):
O menino Luiz Miguel da Silva, 4 anos, quase perdeu a perna e ainda corre risco
de perder dois dedos do pé depois de ter recebido uma injeção de antibiótico
para dor de garganta no mês passado na UPA ( Unidade de Pronto Atendimento) de
São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Segundo a família da criança, o
medicamento foi aplicado de forma errada.
A mãe do garoto, conta que havia levado o filho
pela segunda vez à UPA porque a criança tinha dor de garganta e os remédios
receitados antes não tinham resolvido o problema. Os médicos decidiram, então,
dar o antibiótico. "Ele tomou a injeção na
parte direita do bumbum. A partir disso, começou
a passar mal, sentia dor na barriga e na perna e, depois de um tempo, quase não
conseguia ficar em pé", relata.
"Chegaram a dizer que meu filho estava
fazendo manha”, lembra a mãe, que já observava sinais estranhos, como a mudança
de cor, na perna do garoto.
A criança ficou em observação na unidade e,
depois, foi liberado. “Me disseram que não podiam fazer nada, e que era melhor
eu procurar uma emergência. A essa altura a batata da perna do meu filho já
estava quase roxa e um pouco gelada", conta a mãe, que decidiu levar o
menino para o hospital Adão Pereira Nunes (Saracuruna), em Duque de Caxias.
Ao chegar no hospital, a mãe recebeu a
informação que seu filho não tinha nada muito grave (negligência) e que ela
deveria aguardar o cirurgião vascular. “Chegaram a dizer
que o caso do meu filho não era emergência, mas
quando a cirurgiã vascular chegou, disse que teria que operá-lo assim que o
viu, caso contrário ele poderia até perder a perna", afirma. A médica
disse à mãe que o sangue não estava circulando em parte da perna da criança.
A mãe enfatiza que o caso de seu filho não foi
de reação alérgica, ao contrário do que lhe foi dito, mas uma lesão vascular
decorrente da aplicação incorreta do antibiótico na UPA (imperícia). “Aqui no
hospital de Saracuruna me disseram que lá na UPA atingiram uma artéria ou veia
do meu filho", diz. O medicamento usado em Luiz Miguel só pode ser
aplicado dentro do músculo.
O menino ficou 25 dias no Centro de Terapia
Intensiva. "Durante a cirurgia que fizeram nele, foi retirada pele
necrosada, que estava com mal cheiro, para que o sangue pudesse circular. Um
milagre ele ter sobrevivido”, conclui a mãe.
Risco de amputação
A criança terá que passar por duas novas
cirurgias. “Ele vai precisar de enxerto na batata da perna, na nádega direita e
na coxa porque perdeu tecido muscular na operação", afirma a mãe. O outro
procedimento será feito para verificar a mobilidade dos dedos - dois deles
estariam necrosados. "Espero que não sejam amputados. Já escutei neste
hospital que uma perna e dois dedinhos não são nada, mas como eu vou explicar
isso para meu filho, que tem só 4 anos?"
Parecer do júri:
Após a explicitação dos argumentos da defesa e
da acusação o júri conclui que o técnico de enfermagem envolvido neste caso
infringiu o Princípio da Enfermagem, Não- Maleficência. Já que, cometeu uma
lesão corporal gravíssima por imprudência, devido ao fato de não utilizar a
técnica correta na aplicação da injeção ocasionando danos permanentes ao
paciente, além ter agido de maneira negligente desconsiderando o desconforto do
paciente após a realização do procedimento.
Diante do exposto, observou-se que o art. 12
“Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de
danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”, e o art. 26 “Negar
Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência
ou emergência” do Código de Ética
de Enfermagem foram desrespeitados. Sendo assim,
a punição ética ao profissional técnico em enfermagem será a cassação do seu
direito ao exercício profissional.
Mas também, considerando o art. 186 do Código
Civil “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito”, e o seu art. 927 “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, percebe-se que além da
responsabilidade ética o técnico de enfermagem também responderá civilmente
pelo dano cometido. Bem como, de acordo com o art. 129 do Código Penal “Ofender
a integridade corporal ou a saúde de outrem, §2º - Se resulta em deformidade
permanente, deve ser atribuída pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos”.
De acordo com o art 38. do Código de Ética de
Enfermagem “Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em
equipe”, o enfermeiro responsável pelo técnico de enfermagem que cometeu o erro
também deve ser responsabilizado pelo dano, e conforme parecer do júri este
enfermeiro deverá ser penalizado com multa e suspensão do exercício
profissional por 29 dias. Neste sentido, percebemos a responsabilidade do
enfermeiro, que responde por seus atos e pelos atos da equipe que coordena.
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