domingo, 21 de abril de 2013

RESOLUÇÕES COFEN (27/02/2013 - 04/03/2013 - 06/03/2013)


Resolução COFEN Nº 427/2012
Normatiza os procedimentos da enfermagem no emprego de contenção mecânica de pacientes.
Caso 1
Paciente com 29 anos de idade do sexo masculino chegou a unidade de saúde, demostrando ter ingerido bebidas alcóolicas, as quais o deixou agressivo e com movimentos perigosos para os demais do recinto. A enfermeira de plantão fez no mesmo uma contenção mecânica, e não fez o monitoramento do procedimento deixando o paciente contido por quase dez horas.
Diante do exposto do artigo 2º, diz que a contenção mecânica do paciente será empregada quando for o único meio disponível para prevenir danos imediato ou eminente ao paciente ou aos demais. No artigo 4º diz que todo paciente em contenção mecânica deve ser monitorado pela equipe de enfermagem.
No §1º diz que é para verificar os níveis de consciência, dados vitais e condições de pele e circulação nos locais e membros contidos a cada uma hora.


Caso 2
Resolução do COFEN nº 390/2011
Normaliza a execução pelo enfermeiro da punção arterial tanto para fins de gasometria como para monitorização de pressão arterial invasiva.
Paciente em coma do sexo feminino, de 72 anos de idade, foi submetida a um exame de gasometria para medir o ph e as pressões parciais de O2 e CO2 em seu sangue e o procedimento foi realizado por uma técnica de enfermagem de plantão e a acompanhante da paciente, sua filha relata que o procedimento causou edema no lugar da punção.
Segundo o artigo 11,inciso I, diz que que o enfermeiro deve exercer todas as atividades ,cabendo-lhe ,privativamente , a execução de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
 

Caso 3
Resolução do COFEN nº429/2012
Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem.
Paciente do sexo masculino, hospitalizado a 40 dias, vem a óbito por infecção pulmonar, e em seu prontuário percebe-se que não há nenhum registro de anormalidade que caracterize esse quadro clínico. Caracterizando falta de acompanhamento da equipe de enfermagem ao determinado paciente.
Considerando o prontuário do paciente e outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional (papel) ou eletrônico como uma fonte de informações clinicas e administrativas para a tomada de decisão,e um meio de comunicação compartilhado entre os profissionais da equipe de saúde.

Caso 4
Resolução do COFEN nº 422/2012
Normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem nos cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica.
Uma criança de 2 anos de idade foi levada por sua mãe a uma UPA para retirar o gesso de seu braço que havia sido fraturado após uma queda da escada, chegando lá foi atendida por uma Técnica de Enfermagem que fez o procedimento de retirada do gesso e sem querer cortou o dedo da mão da mesma.
Considerando a deliberação do Plenário do Cofen em sua 412ª Reunião Ordinária e tudo o mais que consta nos autos dos PAD Cofen nº571/2010 e nº 314/2011;
Resolve:
Artigo 1º a assistência de enfermagem em Ortopedia e os procedimentos relativos à imobilização ortopédica poderão ser executadas por profissionais de enfermagem devidamente capacitados.

Caso 5
Resoluçao do COFEN nº381/2011
Normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolau.
Paciente foi realizar exame preventivo em determinada clínica e foi atendido por uma Técnica de Enfermagem, onde a mesma se mostrou insensível causando uma lesão externa na colocação do espectro vaginal.
Considerando a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolau, como um procedimento complexo, que demanda competência técnica e científica em sua execução;
Sendo de atribuição do Enfermeiro exercer todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, a execução de cuidados de enfermagem de maior complexidade.

Visita ao COREN
Este dia a aula foi em campo, visitamos o COREN-Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco. E conhecemos sobre suas atividades e funções. Tivemos uma pequena palestra no auditório. Presentes o Sr Luciano que é assessor político e faz parte da diretoria, e a Docente Márcia Linhares. Também a vice diretora falou um pouco sobre o que lhe compete.
Em seguida nossa turma juntamente com o Luciano visitamos o prédio anexo , e conversamos com os funcionários das respectivas funções. Ex: onde é confeccionada a carteira do Enfermeiro, de onde vem o selo que é Federal validando a mesma.; A sala onde fazem os registros de ocorrências para que o Coren vá e fiscalize o órgão em desacordo com a Legislação vigente e autue. 

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