Legislação
é um conjunto de leis de determinada matéria, e para o enfermeiro é importante
saber as leis que regem o seu exercício profissional. O exercício da Enfermagem
só pode ser feito por profissionais enfermeiros, técnicos, auxiliares e
parteiros que estejam inscrito no COREN da determinada região onde for praticar
o exercício da Enfermagem.
As resoluções são atos
administrativos normativos internos. E em 2007 uma Resolução do COFEN aprovou
uma reformulação no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e que o
profissional da área deve conhecer o conteúdo deste, requerendo-o no local onde
trabalha.
Outra
Resolução de 1999 foi sobre a padronização do juramento, pedra, cor e símbolos
a serem usados na solenidade da formatura ou representativa da profissão.
Anel do Enfermeiro, com seus símbolos: A lâmpada e a
cobra cruz. Já o anel do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar é composto pela
lâmpada e a seringa.

E o Juramento
do Enfermeiro é este abaixo:
“SOLENEMENTE, NA PRESENÇA DE DEUS E DESTA
ASSEMBLÉIA, JURO:
DEDICAR MINHA VIDA PROFISSIONAL A SERVIÇO DA
HUMANIDADE, RESPEITANDO A DIGNIDADE E OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, EXERCENDO A
ENFERMAGEM COM CONSCIÊNCIA E FIDELIDADE; GUARDAR OS SEGREDOS QUE ME FOREM
CONFIADOS; RESPEITAR O SER HUMANO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ DEPOIS DA MORTE; NÃO
PRATICAR ATOS QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO SER
HUMANO; ATUAR JUNTO À EQUIPE DE SAÚDE PARA O ALCANCE DA MELHORIA DO NÍVEL DE
VIDA DA POPULAÇÃO; MANTER ELEVADOS OS IDEAIS DE MINHA PROFISSÃO, OBEDECENDO OS
PRECEITOS DA ÉTICA, DA LEGALIDADE E DA MORAL, HONRANDO SEU PRESTÍGIO E SUAS
TRADIÇÕES".
O COFEN e o COREN são os
órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais
profissões que abranjam a prática da Enfermagem. Compete ao Conselho Federal
aprovar o regimento interno e o dos Regionais, elaboração e alteração no Código
de Deontologia de Enfermagem, promover campanhas e estudos para o
aperfeiçoamento profissional, convocar e realizar eleições para sua diretoria,
entre outras funções.
Ao Conselho Regional compete
fazer as inscrições do Conselho e cancelamentos, disciplinar e fiscalizar o
exercício profissional, fazer executar as instruções e provimentos do COFEN,
registro dos profissionais, expedir a carteira profissional, zelar pelo bom
conceito da profissão, fixar o valor da anuidade, entre outras competências.
Aos infratores do Código de
Deontologia de Enfermagem:
·
Advertência verbal: Em que de forma
reservada adverte o infrator, anotando no prontuário do mesmo na presença de
duas testemunhas.
·
Multa: Pagamento obrigatório de 1 ou
até 10 vezes o valor da anuidade da categoria a qual pertence o infrator.
·
Censura: Repreensão e divulgação nas
publicações oficiais do COREN e do COFEN e em jornais de grande circulação.
·
Suspensão: Proibição do exercício da
Enfermagem por período não superior a 29 dias tendo divulgação nas publicações
oficiais do COREN e do COFEN, em jornais de grande circulação, e comunicada aos
órgãos empregadores.
·
Cassação: Perda do direito ao
Exercício da Enfermagem sendo divulgação nas publicações oficiais do COREN e do
COFEN e em jornais de grande circulação.
São Enfermeiros no Brasil os
titulares dos diplomas conferidos por instituição de ensino nos termos da lei,
ou titular de diploma ou certificado de obstetriz ou enfermeira obstétrica nos
termos da lei, ou qualquer Enfermeiro, ou obstetriz e enfermeira obstétrica
formada em alguma escola do exterior com o diploma revalidado no país. Técnico
e auxiliar são os mesmos requisitos. As parteiras são profissionais da
Enfermagem com especialização em enfermagem obstétrica.
Ao enfermeiro incumbe
privativamente à direção do órgão de Enfermagem, planejamento, organização,
coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem,
prestação de assistência à gestante e recém-nascido, participação nos programas
e atividades de educação sanitária, programas de higiene e segurança do
trabalho, entre muitas outras funções.
Ao técnico de Enfermagem cabe assistir o
enfermeiro, executar as atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as
privativas do Enfermeiro, integrar a equipe de saúde, entre outras funções. Ao
auxiliar de Enfermagem cabe-lhe preparar o paciente para consultas, exames e
tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de
sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de
rotina, além de outras atividades de enfermagem como prestar cuidados de
higiene, integrar a equipe de saúde, participar de atividade de educação em
saúde, participar do procedimento pós-morte, entre outras incumbências.
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